«A juíza que presidiu ao julgamento do GNR de Loures, condenado a nove anos de prisão por ter matado um jovem em 2008, votou contra o acórdão, por considerar que o homicídio foi por negligência e não com dolo.
No acórdão a que a agência Lusa teve acesso, a juíza-presidente juntou uma declaração de voto, em que sustentou que "a conduta do arguido Hugo Ernano preenche o tipo do homicídio por negligência", na forma "grosseira".
Entendeu a juíza Sónia Moura que o militar da GNR Hugo Ernano teve "conduta culposa merecedora de um juízo de reprovação ético-social, por ter demonstrado uma atitude descuidada perante o dever-ser jurídico-penal" quando disparou contra a carrinha onde o jovem de 13 anos seguia com o pai, perseguido por assalto a uma vacaria em Santo Antão do Tojal, em Loures.
Na declaração de voto vencido, a juíza-presidente sublinhou que a carrinha perseguida transportava outro indivíduo que acompanhava o pai da criança, mas que a intenção do GNR em disparar "não era causar qualquer dano a quem se encontrava no interior da carrinha, mas apenas imobilizá-la".
Por isso, Sónia Moura justificou a não existência de dolo eventual, pelo qual foi condenado Hugo Ernano, porque "o agente não previu a possibilidade de ocorrer a morte de uma pessoa em resultado da sua conduta".
A magistrada também observou que, "ao disparar sobre a carrinha, ainda que sobre os pneus, o arguido agiu sem o cuidado a que estava concretamente obrigado", pelo que considerou que "o dever de cuidado violado pelo arguido resulta da experiência comum das autoridades policiais".
De resto, a desqualificação do crime de homicídio com dolo eventual para negligente foi pedida pelo advogado de Hugo Ernano, Ricardo Serrano Vieira, nas alegações finais.
O GNR foi condenado na passada quinta-feira a nove anos de prisão e ao pagamento de indemnização de 80 mil euros à família da vítima.
Sandro Lourenço, o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre e conduzia a carrinha em fuga, foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.
Durante a leitura do acórdão, a juíza relatora justificou a alteração da qualificação do crime com o facto de o tribunal entender que o militar da GNR "agiu com consciência dos riscos da sua ação".
O tribunal considerou que Hugo Ernano agiu de modo "inadequado e desajustado" e que revelou abuso de autoridade.»
Fonte: JN online, 28-10-2013
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